Político · FLÁVIO BOLSONARO · 2025-10-14

Pela Liderança

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Trecho do texto

PRIMEIROS 2000 CARACTERES

Presidente, eu quero agradecer aqui de público a V. Exa., por ter colaborado, atuado ainda como Presidente da CCJ no ano passado, e agora como Presidente do Senado Federal, para a aprovação do Projeto de Lei 4.809, de 2024. Trata-se do pacote anticrimes violentos, que, na minha avaliação, é o projeto de maior impacto na segurança pública que este Congresso poderia construir na última década, porque ele engloba uma série de iniciativas, algumas já tramitando em projetos de lei nesta Casa. Esses projetos agora estão tramitando em conjunto com esse pacote anticrimes violentos, que foi relatado pelo Senador Alessandro Vieira na CCJ, que aprimorou ainda mais o projeto, que foi construído, Senador Alessandro, com as principais referências em segurança pública, tanto na área policial como na área jurídica do Estado do Rio de Janeiro, tratando da audiência de custódia, tentando inviabilizar que esse instituto se transforme numa grande porta giratória para marginais em todo o Brasil. O que esse projeto muda? Ele inclui um requisito para que o juiz, ao avaliar sobre a liberdade provisória ou a manutenção da prisão de alguém que foi pego em flagrante, considere também a chamada habitualidade criminosa dessa pessoa, colocando aqui um critério objetivo: se alguém já tiver sido beneficiado com a liberdade provisória, nos últimos dois anos, necessariamente, o juiz vai ter que fundamentar para relaxar a prisão dele. Ou seja, alguém que, por exemplo, reiteradamente, rouba celulares, alguém que, reiteradamente, comete o tráfico de drogas, ainda que não haja sentença transitada em julgado, vai ser considerado alguém que demanda, que promove, uma alta periculosidade, caso mantenha-se solto, em convívio social. Então, estabelecemos esse critério na audiência de custódia. Nós estamos criando o crime autônomo de porte ilegal de fuzil, quando praticado em conjunto com outros crimes. No final do ano passado, Senador Mourão, o STJ decidiu que o crime de porte ilegal de fuzil era absorvido pe

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