Político · NIKOLAS FERREIRA · 2025-11-04
O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "desde que comprovado o nexo com o parto" do § 8º do artigo 392, apresentado ao Projeto de lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
PELA ORDEM
Trecho do texto
PRIMEIROS 2000 CARACTERESO SR. NIKOLAS FERREIRA (PL - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Não somente como Parlamentar, mas também como pai de duas crianças, obviamente, oriento "sim". Nós sabemos que a taxa de natalidade do Brasil é de 1,6 filho, o que é uma preocupação para o mercado. Um trabalhador médico, que trabalha entre 30 horas e 40 anos, vai se ausentar, no máximo, por 30 dias nesses 30 anos ou 40 anos. Sabemos que, no início da vida, é muito importante o papel do pai. Falo isso porque sabemos que alguns pais podem se utilizar, de maneira escusa, desse tempo, para fazer outras coisas, que não as que dizem respeito a ser pai. Nós não podemos punir os bons pais por conta do que fazem os maus pais. Este é um avanço muito importante. Quero mais uma vez parabenizar o Relator, o Deputado Pedro Campos, e todos os que estiveram envolvidos nesta construção e dizer que pais presentes geram famílias fortes. Este é um passo importantíssimo para fortalecer o nosso maior bem, que é a nossa a família. Obrigado, Presidente.
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