Político · GLAUBER BRAGA · 2025-05-27
O Deputado discutiu o Projeto de Lei (PL) nº 1.663, de 2023, que revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
DISCUSSÃO
Trecho do texto
PRIMEIROS 2000 CARACTERESO SR. GLAUBER BRAGA (Bloco/PSOL - RJ. Sem revisão do orador.) - Presidente, senhoras e senhores, uma matéria que envolve a relação capital e trabalho nunca é neutra. Sempre está atendendo a algum objetivo, a algum interesse. Nós fomos fazer a avaliação do conjunto dos pontos desta matéria. Estruturalmente, a quem atende? Confessamos, inclusive, que tem um ponto positivo, aquele que trata da Marinha Mercante, da inclusão da cota nacional. Quanto ao resto, tem muito problema, muito problema mesmo. Entre esses problemas, as alterações que faz na Justiça do Trabalho. Elas não são para ampliar direitos dos trabalhadores, são para dificultar o acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho, acesso este que já está bastante difícil e precarizado, principalmente depois das modificações que foram feitas em relação à reforma trabalhista, ainda no período Temer. Inclusive, tem que ser pauta da Esquerda a revogação das alterações trabalhistas. Para além disso, outro elemento muito preocupante diz respeito às relações contratuais. Aqui nós temos, por exemplo, a proibição de alteração contratual em prejuízo ao empregado, no art. 503, e condições de trabalho específicas. Alguns dispositivos podem até ser considerados obsoletos, mas outros têm valor de princípio que é fundamental na defesa de trabalhadores e de trabalhadoras. Ainda há mais. Quando falamos, por exemplo, da revogação do art. 454, que é a propriedade de invenções no trabalho, o artigo previa o quê? Eu me dirijo diretamente ao Relator, porque acho que este é um elemento que deveria e ainda poderia ser modificado no relatório. Hoje, vão para a empresa e para o trabalhador os direitos relativos à propriedade intelectual. Aqui estão tirando o trabalhador da jogada. O trabalhador, então, passa a não ter mais esse direito, que fica só com a empresa. Senhoras e senhores, isso é muito ruim para o trabalhador brasileiro. Na compreensão de que, estruturalmente, essa matéria e esse relatório estão contra o trabalhador, a posição
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