Político · RODRIGO PACHECO · 2025-08-13
Pela ordem
Pela ordem
Trecho do texto
PRIMEIROS 2000 CARACTERESPresidente Davi Alcolumbre, Srs. e Sras. Parlamentares, apenas e tão somente para registrar a alegria de ver aprovado o nome do Desembargador Carlos Brandão agora, que muito brevemente será Ministro do Superior Tribunal de Justiça, e igualmente para render minhas homenagens à Dra. Maria Marluce Caldas Bezerra, cujo painel em instantes será aberto – e certamente terá aprovado pelo Plenário do Senado Federal o seu nome. A ambos, ao Ministro Carlos Brandão e à Ministra Marluce Caldas Bezerra, a nossa confiança de que integrarão um tribunal absolutamente fundamental para a democracia, para o Estado de direito, para a República brasileira, que é o Superior Tribunal de Justiça, criado com uma finalidade muito nobre e, repito, absolutamente fundamental para o Judiciário e para a Justiça do nosso país, que é a unificação da jurisprudência dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais federais, os seis tribunais regionais federais que temos no Brasil. O papel do STJ de fixar e definir a jurisprudência do país a partir da aplicação e da vigência das leis federais de nosso país é algo absolutamente essencial e que precisa ser por nós reconhecido. O fortalecimento do Superior Tribunal de Justiça significará sempre o fortalecimento do Judiciário e o distensionamento das demandas ao próprio Supremo Tribunal Federal, porque, uma vez tendo a solução dos conflitos jurídicos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, será naturalmente menos demandada a Suprema Corte do nosso país. Por isso esses dois nomes integrarão com grande qualidade, já que emprestaram em suas respectivas carreiras anteriores, esta mesma qualidade de juristas que são. E outro ponto, Presidente Davi Alcolumbre, também muito relevante, é o ensejo destas duas indicações para o Superior Tribunal de Justiça: a reunião recente que tivemos com o Presidente Antonio Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, acerca de algo que foi concebido no Congresso Nacional relativamente à relevância jurídica, que foi in
Aparece como âncora em
COMPARAÇÕESSnapshot v2026.05 · Rodrigo Pacheco → · Metodologia →