Político · GLEISI HOFFMANN · 2023-09-14
A Deputada orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida ao Projeto de Lei Complementar nº 192, de 2023, que a altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).
PELA ORDEM
Trecho do texto
PRIMEIROS 2000 CARACTERESA SRA. GLEISI HOFFMANN (Bloco/PT - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, a federação orienta o voto "sim". De novo esclareço: as pessoas precisam ler os projetos que elas estão votando, porque este projeto mexe apenas na data de aplicação, a partir da aplicação da pena da inelegibilidade, que são 8 anos. Tem que ser a partir da decisão que tornou o agente inelegível, ela não pode retroagir. Se ele se tornou inelegível na metade do mandato, ele vai contar 8 anos dessa data. Não se pode esperar terminar um mandato que não existe mais. E quem renuncia já se torna inelegível desde a renúncia. É sobre isso que o texto fala. Ele não fala sobre os crimes, não fala sobre proteção, fala sobre uma questão de justiça em relação a uma aplicação da pena. Por isso, a federação vota "sim".
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