Político · GLEISI HOFFMANN · 2024-05-22
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 4.731, de 2023, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.
DISCUSSÃO
Trecho do texto
PRIMEIROS 2000 CARACTERESA SRA. GLEISI HOFFMANN (Bloco/PT - PR. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu subo a esta tribuna, primeiro, para agradecer a votação de ontem do regime de urgência, que foi aprovado por unanimidade, para que este projeto pudesse ser votado hoje. É um projeto que, com certeza, vai ajudar. Não vai resolver, Deputada Benedita, os problemas das pessoas no Rio Grande do Sul, mas vai ajudar muito. Era essa a minha intenção e a intenção da Deputada Maria do Rosário, que está em Porto Alegre falei com ela hoje , quando apresentamos este projeto na primeira tragédia que houve no Rio Grande do Sul e em algumas cidades do Paraná, para que pudesse haver isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados na chamada linha branca. Nós colocamos três itens fogão, geladeira e máquina de lavar. Agora o Deputado Lucas Redecker, a quem eu quero agradecer o parecer pela aprovação do projeto, também acrescenta alguns outros itens. Não sou contrária a isso, acho que vem em bom momento e é importante. Digo, e disse ontem, que o esforço do nosso Legislativo se soma ao esforço que o Presidente Lula fez para dar aquele auxílio de 5 mil e 100 reais para cada família. Isso potencializa, porque a pessoa vai usar esse auxílio para comprar esses equipamentos por um preço mais baixo. Portanto, vai poder comprar outros itens que não estão aqui, mas são necessários para restaurar uma casa. Acho que isso é muito positivo. Eu teria só uma notificação a fazer em relação ao parecer do Deputado Lucas Redecker. Não vou discutir nem criar nenhum caso sobre isso. Nós colocamos que a isenção se aplicaria uma única vez para esses produtos, salvo se houvesse outro risco. Eu vi que o Deputado mudou, colocando que a utilização é uma única vez, por membro da família para cada um dos produtos, mas não fala de outra situação de desastre e remete à Secretaria da Receita Federal. Eu não vi aqui se fala sobre outra situação de desastre. Enfim, Deputado, se V.Exa. puder recolocar isso, porque às vezes há re
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