Político · GUILHERME BOULOS · 2023-06-20

Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2.920, de 2023, sobre a instituição do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, e a alteração das Leis de nºs 12.512, de 2011, e 14.133, de 2021.

PARECER

Trecho do texto

PRIMEIROS 2000 CARACTERES

O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Deputados e Deputadas, quero agradecer o acordo e a compreensão para que pudéssemos hoje fazer a leitura do relatório e a discussão sobre o PL do Programa de Aquisição de Alimentos. Agradeço ao Presidente Arthur Lira; ao nosso Líder, Deputado Guimarães; e aos Líderes partidários que participaram desse acordo. O PAA, antes de tudo — é importante destacar —, é um programa fundamental porque ele atua nas duas pontas: faz a compra de alimentos da agricultura familiar, dos pequenos agricultores, que justamente são aqueles que têm dificuldade de colocar os seus produtos no mercado, e faz, na outra ponta, a distribuição para pessoas com vulnerabilidade, com insegurança alimentar, seja para instituições públicas, seja para restaurantes populares, seja para a alimentação escolar. O PAA é um programa que, lamentavelmente, foi descontinuado e agora, por meio de medida provisória e, posteriormente, transformado em projeto de lei com urgência constitucional, de autoria do Poder Executivo, é um programa que visa retomar um dos pilares da política de combate à fome no nosso País. Vamos à leitura do relatório: "I. Relatório O Projeto de Lei nº 2.920, de 2023, de autoria do Poder Executivo, institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), em substituição ao Programa Alimenta Brasil, criado pela Lei nº 14.284, de 2021, e promove ajustes nos Programas Cisternas e de Fomento às Atividades Produtivas Rurais. Entre as finalidades do PAA, destacam-se o incentivo à agricultura familiar e o acesso à alimentação em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. O PAA será gerido por Grupo Gestor com composição, atribuições e participação social a serem estabelecidas em regulamento. O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir os alimentos diretamente dos agricultores familiares, d

Aparece como âncora em

COMPARAÇÕES

Snapshot v2026.05 · Guilherme Boulos → · Metodologia →